| Processo No. 23111.041118/2021-39 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO 32/2017(TICKET SOLUÇÕES HDFGT/SA) REFERENTE A MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DA UFPI EM SEUS CAMPIS E COLÉGIOS TÉCNICOS. | |
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DESPACHO
À PREFEITURA UNIVERSITÁRIA A/C do Servidor Washington Luis Menezes Moura - Presidente da Comissão de Planejamento da Contratação - Portaria nº 100/2021
Prezados, De ordem, encaminhamos os autos com a Portaria n. 99/2021-PRAD, que nomeia a comissão para planejamento da contratação empresa especializada na prestação de serviços de administração e controle de frota de veículos, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças por meio de rede credenciada, utilizando tecnologia da informação, a fim de atender às necessidades dos veículos pertencentes a Universidade Federal do Piauí, para continuidade do estudo do objeto do pleito. Informamos da necessidade de instruir o processo atendendo a IN 05/2017, 16 de Maio de 2017 que regulamenta que toda contratação requer planejamento. Em cumprimento à legislação pertinente solicitamos que o processo seja instruído com a elaboração dos seguintes artefatos:
I - necessidade da contratação; II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; III - requisitos da contratação; IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; VI - estimativas de preços ou preços referenciais; VII - descrição da solução como um todo; VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; X - providências para adequação do ambiente do órgão; XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; e XII - declaração da viabilidade ou não da contratação. Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do parágrafo anterior. O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares quando não contemplar quaisquer dos incisos listados acima.
- identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Na oportunidade, solicitamos que os documentos elaborados pela Equipe de Planejamento constem no cabeçalho e rodapé os dados do setor solicitante, bem como estejam devidamente assinados pela integrantes da equipe. Sem mais para o momento. (Autenticado digitalmente em 27/10/2021 16:28) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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