Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.024881/2021-95
Assunto: SOLICITA GERADOR

DESPACHO FAVORÁVEL


 

AO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA/CCA,

 

A/C de Daniele Vieira Gomes da Silva - Presidente da Comissão de Planejamento da Contratação - Portaria nº 134/2021

 

 

 Senhora Daniele,

 

 

Encaminhamos os autos com a Portaria n. 134/2021-PRAD, que nomeia a comissão de planejamento da contratação, para compra de gerador do Laboratório de Genética Animal, para continuidade do estudo do objeto do pleito.

 

Considerando que a portaria foi publicada no Boletim de Serviços/UFPI;

 

Considerando que o processo retornou da PREUNI em dezembro de 2021, com nome do servidor para compor a comissão;

 

Informamos da necessidade de instruir o processo atendendo a IN 05/2017, 16 de Maio de 2017 que regulamenta que toda contratação requer planejamento. Em cumprimento à legislação pertinente, solicitamos que o processo seja instruído com a elaboração dos seguintes artefatos:

 

1 - Estudos Preliminares, o qual deverá ser cadastrado no sistema ETP Digital, contendo os seguintes elementos:

 

I - necessidade da contratação;

II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;

V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativas de preços ou preços referenciais;

VII - descrição da solução como um todo;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

X - providências para adequação do ambiente do órgão;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; e

XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.

 

Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do parágrafo anterior.

 

O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares quando não contemplar quaisquer dos incisos listados acima.

 

2 - Gerenciamento de Riscos (Planejamento da Contratação), o qual poderá ser cadastrado no sistema Gestão de Riscos, verificando as seguintes premissas:

 

- identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;

- avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;

- tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;

- para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e

- definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.

 

3 - Termo de Referência ou Projeto Básico (Planejamento da Contratação) Modelo da AGU, se for o caso, o qual será subsidiado com as informações constantes no ETP.

 

Na oportunidade, solicitamos que os documentos elaborados pela Equipe de Planejamento deverão vir com o cabeçalho e rodapé com os dados do setor solicitante e serem assinados pela integrantes da equipe.

 

 

Sem mais para o momento.

 










(Autenticado digitalmente em 29/12/2021 11:53)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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