| Processo No. 23111.024881/2021-95 | |
| Assunto: SOLICITA GERADOR | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
AO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA/CCA,
A/C de Daniele Vieira Gomes da Silva - Presidente da Comissão de Planejamento da Contratação - Portaria nº 134/2021
Senhora Daniele,
Encaminhamos os autos com a Portaria n. 134/2021-PRAD, que nomeia a comissão de planejamento da contratação, para compra de gerador do Laboratório de Genética Animal, para continuidade do estudo do objeto do pleito.
Considerando que a portaria foi publicada no Boletim de Serviços/UFPI;
Considerando que o processo retornou da PREUNI em dezembro de 2021, com nome do servidor para compor a comissão;
Informamos da necessidade de instruir o processo atendendo a IN 05/2017, 16 de Maio de 2017 que regulamenta que toda contratação requer planejamento. Em cumprimento à legislação pertinente, solicitamos que o processo seja instruído com a elaboração dos seguintes artefatos:
1 - Estudos Preliminares, o qual deverá ser cadastrado no sistema ETP Digital, contendo os seguintes elementos:
I - necessidade da contratação; II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; III - requisitos da contratação; IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; VI - estimativas de preços ou preços referenciais; VII - descrição da solução como um todo; VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; X - providências para adequação do ambiente do órgão; XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; e XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.
Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do parágrafo anterior.
O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares quando não contemplar quaisquer dos incisos listados acima.
2 - Gerenciamento de Riscos (Planejamento da Contratação), o qual poderá ser cadastrado no sistema Gestão de Riscos, verificando as seguintes premissas:
- identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
3 - Termo de Referência ou Projeto Básico (Planejamento da Contratação) Modelo da AGU, se for o caso, o qual será subsidiado com as informações constantes no ETP.
Na oportunidade, solicitamos que os documentos elaborados pela Equipe de Planejamento deverão vir com o cabeçalho e rodapé com os dados do setor solicitante e serem assinados pela integrantes da equipe.
Sem mais para o momento.
(Autenticado digitalmente em 29/12/2021 11:53) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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