Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.020799/2022-17
Assunto: SOLICITA EMISSÃO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SAÚDE PARA CT'S E CCS

DESPACHO FAVORÁVEL


Ao Colégio Técnico de Bom Jesus,


Para encaminhar ao servidor Antônio Júnior Marques do Nascimento - Presidente da Comissão de Planejamento da Contratação - Portaria nº 47/2022-PRAD


Prezados,

Encaminhamos os autos com a Portaria nº 47/2022-PRAD, que nomeia a comissão para planejamento da contratação de aquisição de Materiais/Insumos da área de saúde, para atender demandas do Colégio Técnico de Bom Jesus, Colégio Técnico de Floriano, Colégio Técnico de Teresina e Centro de Ciências da Saúde - CCS/UFPI, para continuidade do estudo do objeto do pleito.

Informamos da necessidade de instruir o processo atendendo a IN 05/2017, 16 de Maio de 2017 que regulamenta que toda contratação requer planejamento. Em cumprimento à legislação pertinente solicitamos que o processo seja instruído com a elaboração dos seguintes artefatos:

  • Estudos Preliminares, o qual deverá ser cadastrado no sistema ETP Digital, contendo os seguintes elementos:

I - necessidade da contratação;

II - referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;

V - levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativas de preços ou preços referenciais;

VII - descrição da solução como um todo;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;

X - providências para adequação do ambiente do órgão;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; e

XII - declaração da viabilidade ou não da contratação.

Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do parágrafo anterior.

O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares quando não contemplar quaisquer dos incisos listados acima.

  • Gerenciamento de Riscos (Planejamento da Contratação), o qual poderá ser cadastrado no sistema Gestão de Riscos, verificando as seguintes premissas:

- identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;

- avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;

- tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;

- para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e

- definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.

  • Termo de Referência ou Projeto Básico (Planejamento da Contratação) Modelo da AGU, se for o caso, o qual será subsidiado com as informações constantes no ETP.

Na oportunidade, solicitamos que os documentos elaborados pela Equipe de Planejamento deverão vir com o cabeçalho e rodapé com os dados do setor solicitante e serem assinados pela integrantes da equipe.

Sem mais para o momento.










(Autenticado digitalmente em 26/05/2022 15:02)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE


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