| Processo No. 23111.027556/2020-41 | |
| Assunto: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhora Coordenadora,
Considerando que os contratos de prestação de serviços de locação de veículos foram prorrogados em caráter excepcional, em consonância com o § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93; Considerando o disposto no inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 em que se admite a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços contínuos visando à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração; Considerando que as situações acima são distintas e independentes; Considerando que a aplicabilidade do § 4º intenta a caracterização de situação excepcional, sendo insuficiente apenas a usual aferição de vantagem econômica para a Administração (hipótese compreendida no inc. II do art. 57), sendo necessário evidenciar a ocorrência de fato imprevisível que inviabilizou a celebração de novo contrato por meio de licitação, tornando a prorrogação a melhor alternativa para evitar a descontinuidade dos serviços contratados; Manifesto-me favorável à continuidade do certame licitatório, na modalidade pregão eletrônico (SRP) para contratação de empresa especializada em locação de veículos, objeto deste processo. (Autenticado digitalmente em 20/06/2022 20:08) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 29/11/2025 20:23