Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.027556/2020-41
Assunto: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhora Coordenadora,

 

Considerando que os contratos de prestação de serviços de locação de veículos foram prorrogados em caráter excepcional, em consonância com o § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;

Considerando o disposto no inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 em que se admite a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços contínuos visando à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração;

Considerando que as situações acima são distintas e independentes;

Considerando que a aplicabilidade do § 4º intenta a caracterização de situação excepcional, sendo insuficiente apenas a usual aferição de vantagem econômica para a Administração (hipótese compreendida no inc. II do art. 57), sendo necessário evidenciar a ocorrência de fato imprevisível que inviabilizou a celebração de novo contrato por meio de licitação, tornando a prorrogação a melhor alternativa para evitar a descontinuidade dos serviços contratados;

Manifesto-me favorável à continuidade do certame licitatório, na modalidade pregão eletrônico (SRP) para contratação de empresa especializada em locação de veículos, objeto deste processo.










(Autenticado digitalmente em 20/06/2022 20:08)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 29/11/2025 20:23