| Processo No. 23111.036201/2022-02 | |
| Assunto: O PRESENTE PROCESSO TEM COMO OBJETIVO A INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS CONTRATOS DA CRIART INICIADOS EM 2017. | |
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DESPACHO
À Diretoria Administrativa,
Após análise do processo em tela, destacamos alguns pontos abaixo que necessitam de ajuste:
1 - Observamos que os postos de Editor de Imagem, operador de som e imagem, operador gráfico, técnico em eletrônica e radialista não fazem parte dos contratos citados no processo, diante disto entendemos que no item 5 do ETP, às páginas 21 e 22, seja necessário fazer uma descrição da necessidade destes postos de trabalho, esclarecendo quais setores os cargos irão atender, o porquê do quantitativo e qual fato gerou o surgimento da demanda uma vez que atualmente não existem contratos que contemplem esses cargos ; 2 - Sugerimos que os grupos os cargos sejam agrupados da seguinte forma: Grupo 1 Operador de Micro Contínuo Grupo 2 Editor de texto e imagem Operador de som e imagem Operador gráfico Técnico em eletrônica Radialista Grupo 3 Garçom Copeiro Agente de Portaria Grupo 4 Carregador Motociclista Tratorista Almoxarife A divisão dos grupos sugerida é abseada na semelhança com o tipo de ambiente de trabalho dos cargos. 3- Quanto a recomendação da Pró-reitora de Administração, memorando eletrônico nº 399/2022, da possibilidade de inserção de postos de serviços de 30 horas, para que a recomendação seja seguida sugerimos as seguintes alterações, que de acordo com o nosso entendimento não acarretarão em grande atraso na operacionalização da licitação: a) Fazer a correção dos cargos nos documentos do processo - acrescentando novos documentos com a carga horária corrigida; b) Quanto a estimativa dos valores para 30 horas entendemos que a adequação seria realizada através do calculo de proporcionalidade do valor estimado para 44 horas, não havendo a necessidade de realizar nova cotação com empresas do ramo. Tal entendimento baseia-se na convenção coletiva de asseio e conservação do estado do Piauí -2022/2022, cláusula vigéssima - item 4, assim como no §1º do art. 58-A da CLT . Diante do exposto, encaminhamos o processo para, salvo melhor juízo, os ajustes necessários.
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
3 PI000011-2022-Asseio e Conservação-CCT-(Capital).pdf (Autenticado digitalmente em 27/10/2022 16:19) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 29/11/2025 20:23