Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.036201/2022-02
Assunto: O PRESENTE PROCESSO TEM COMO OBJETIVO A INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS CONTRATOS DA CRIART INICIADOS EM 2017.

DESPACHO


À Diretoria Administrativa,

 

 

Após análise do processo em tela, destacamos alguns pontos abaixo que necessitam de ajuste:

 

1 - Observamos que os postos de Editor de Imagem, operador de som e imagem, operador gráfico, técnico em eletrônica e radialista não fazem parte dos contratos citados no processo, diante disto entendemos que  no item 5 do ETP, às páginas 21 e 22, seja necessário  fazer uma descrição da necessidade destes postos de trabalho, esclarecendo quais setores os cargos irão atender, o porquê do quantitativo e  qual fato gerou o  surgimento da demanda uma vez que atualmente não existem contratos que contemplem esses cargos ;

2 -  Sugerimos que os grupos os cargos sejam agrupados da seguinte forma:

Grupo 1

Operador de Micro

Contínuo

Grupo 2

Editor de texto e imagem

Operador de som e imagem

Operador gráfico

Técnico em eletrônica

Radialista

Grupo 3

Garçom

Copeiro

Agente de Portaria

Grupo 4

Carregador

Motociclista

Tratorista

Almoxarife

A divisão dos grupos sugerida é abseada na  semelhança com o tipo de ambiente de trabalho  dos cargos.

3- Quanto a recomendação da Pró-reitora de Administração, memorando eletrônico  nº 399/2022, da possibilidade de inserção de postos de serviços de 30 horas, para que a recomendação seja seguida sugerimos as seguintes alterações, que de acordo com o nosso entendimento não acarretarão em grande atraso na operacionalização da licitação:

a) Fazer a correção dos cargos nos documentos do processo - acrescentando novos documentos com a carga horária corrigida;

b) Quanto a estimativa dos valores para 30 horas entendemos que a adequação seria realizada através do calculo de proporcionalidade do valor estimado para 44 horas, não havendo a necessidade de realizar nova cotação com empresas do ramo. Tal entendimento  baseia-se na convenção coletiva de asseio e conservação do estado do Piauí -2022/2022, cláusula vigéssima - item 4, assim como no §1º do art. 58-A da CLT .

Diante do exposto, encaminhamos o processo para, salvo melhor juízo, os ajustes necessários.





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
3 PI000011-2022-Asseio e Conservação-CCT-(Capital).pdf





(Autenticado digitalmente em 27/10/2022 16:19)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
PRO-REITOR(A)


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