Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.036098/2021-70
Assunto: SOLICITA PREGÃO ELETRÔNICO GASES ESPECIAIS E OUTROS ITENS

DESPACHO FAVORÁVEL


À COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

Senhora Coordenadora,

 

Chega a esta PRAD, processo licitatório, modalidade pregão eletrônico nº 4/2023 para fins de homologação. Presumindo a veracidade das informações prestadas e documentos acostados no processo, o referido pregão foi homologado (termo de homologação em anexo).

Verificou-se que o certame licitatório foi fracassado, e na oportunidade, sugiro o encaminhamento dos autos para o setor demandante para conhecimento do resultado da licitação e para fazer providências de abertura de novo processo de licitação, caso seja necessário.

Ademais, recomendo que seja seguida a Orientação Normativa nº 19, de 10 de janeiro de 2022 ECJU-Aquisições, uma vez que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Aquisições entendeu que:

I) Tendo sido realizada a aprovação das minutas editalícias, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93, diante de eventual repetição daquele específico procedimento licitatório, em continuidade ao anterior certame deserto, cancelado ou fracassado, com a mera repetição de procedimento e
sem que tenham ocorridas alterações substanciais no modelo de minuta de edital adotada, resta afastada a obrigatoriedade de reenvio para aprovação deste órgão de consultoria jurídica.

II) A critério do órgão assessorado, existindo dúvida jurídica em relação à repetição do procedimento ou de outra natureza, poderá ser feita consulta específica com envio dos autos ao órgão jurídico, tratando-se na espécie de parecer facultativo, sem caráter obrigatório.





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
Homologacao_4_2023.pdf





(Autenticado digitalmente em 02/03/2023 16:41)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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