Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.010689/2023-26
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NOS CAMPI PROFESSORA CINOBELINA ELVAS (CPCE/BOM JESUS-PI), AMILCAR FERREIRA SOBRAL (CAFS/FLORIANO-PI), COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (CTF) E COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS (CTBJ).

DESPACHO


À Pró-reitoria de Administração

 

Sra. Pró-reitora de Administração,

 

Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, em resposta ao  PROCESSO Nº 23111.010689/2023-26 informamos que de acordo com os autos do processo Nº 23111.010689/2023-26, trata-se de solicitação de pregão para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos (quilometragem com franquia 3.000 km/mês para veículos com motorista e combustível), para transporte de servidores, colaboradores, corpo acadêmico e materiais da Universidade Federal Do Piauí nos Campi Professora Cinobelina Elvas (CPCE/BOM JESUS-PI), Amilcar Ferreira Sobral (CAFS/FLORIANO-PI), Colégio Técnico De Floriano (CTF) e Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ) para substituir o contrato nº 37/2017 celebrado com a empresa CECOL. Verifica-se, portanto, a necessidade de novo processo com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços que são desempenhados nas mais variadas unidades administrativa dos campi. No caso em epigrafe, a natureza da ação que suporta a despesa da futura contratação, seria a mesmo que mantém o contrato Nº 37/2017 - CECOL - CENTRO DE COMERCIO E LOCACAO LTDA-, ou seja, não haverá uma criação de nova despesa, assim sendo, a contratação não tem potencial para criar, expandir ou aperfeiçoar ação com o consequente aumento de despesas. Essa contração não vai gerar nova despesa para instituição, apenas a substituição da prestadora do serviço atual. Sendo assim a manutenção do serviço vai ficar a cargo da dotação orçamentária de funcionamento da instituição ações 20RL - Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; 8282 - Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior; e 20RK- Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, as quais já mantêm a empresa anterior. Nesses termos, informamos que a despesa solicitada se enquadra na estrutura orçamentária abaixo:

 

ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279

PTRES 170302/170305/170307 FONTE DE RECURSO 1000

UGR NATUREZA DA DESPESA 33.90.33

 

Obs: Ressaltamos que é apenas a estrutura orçamentária adequada, mas não implica em disponibilidade para execução da despesa, a execução da despesa fica a critério de decisão da Administração Superior da UO 26279 UFPI.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 10/03/2023 15:48)
RANGEL DE SALES MEIRELES
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 29/11/2025 20:21