| Processo No. 23111.009907/2023-91 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS | |
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DESPACHO
À Pró-reitoria de Administração
Sra. Pró-reitora de Administração,
Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, em resposta ao PROCESSO Nº 23111.009907/2023-91, informamos que de acordo com os autos do processo Nº 23111.009907/2023-91, trata-se de solicitação de pregão para contratação de solicitação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de agenciamento de viagens, para pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais para substituir o contrato nº 40/2018 celebrado com a empresa DF TURISMO. Verifica-se, portanto, a necessidade de novo processo com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços que são desempenhados nas mais variadas unidades administrativa dos campi. No caso em epigrafe, a natureza da ação que suporta a despesa da futura contratação, seria a mesmo que mantém o contrato Nº 40/2018 - DF TURISMO -, ou seja, não haverá uma criação de nova despesa, assim sendo, a contratação não tem potencial para criar, expandir ou aperfeiçoar ação com o consequente aumento de despesas. Essa contração não vai gerar nova despesa para instituição, apenas a substituição da prestadora do serviço atual. Sendo assim a manutenção do serviço vai ficar a cargo da dotação orçamentária de funcionamento da instituição ações 20RL - Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;8282 - Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior; 20RK- Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, as quais já mantêm a empresa anterior. Nesses termos, informamos que a despesa solicitada se enquadra na estrutura orçamentária abaixo:
ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279 PTRES 170302/170305/170307 FONTE DE RECURSO 1000 UGR NATUREZA DA DESPESA 33.90.33
Obs: Ressaltamos que é apenas a estrutura orçamentária adequada, mas não implica em disponibilidade para execução da despesa, a execução da despesa fica a critério de decisão da Administração Superior da UO 26279 UFPI.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 10/03/2023 15:53) RANGEL DE SALES MEIRELES COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01) COORDENADOR |
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