Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.011453/2023-59
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL ECOLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO, EM FLORIANO - PI

DESPACHO


Prezados (as),

 

Em atendimento ao Despacho nº 689/2023 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.011453/2023-59, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para atender as necessidades da Universidade Federal do Piauí, Campus Amílcar Ferreira Sobral e Colégio Técnico de Floriano, em Floriano – PI. A seguir, informa-se a providências a serem tomadas pelo setor requisitante: 

  1. Anexar novo Documento de Formalização de Demanda (DFD) assinado pela chefia do setor requisitante (fls. 7 e 9); 
  1. Anexar novo Documento de Formalização de Demanda do PGC assinado pela chefia do setor requisitante (fls. 13 e 14); 
  1. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração; 
  1. Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/modelos-da-lei-14-133-21-para-pregao, opção “Termo de Referência Compras Lei 14.133”, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração; 
  1. Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante; 
  1. Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos e Instrumento de Medição de Resultados (IMR) com assinatura dos responsáveis pela elaboração; 
  1. Por se tratar de contratação de empresa para a prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação, observar a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

 Além do exposto acima, ressalta-se que é importante atentar ao estabelecido no art. 5º da Portaria nº 14/2023 - PRAD (fl. 23), que trata do prazo para que a equipe de planejamento conclua os trabalhos de elaboração dos artefatos de licitação.

Sendo assim, devolvo o processo para o setor requisitante a fim de que continue a instrução processual.

At.te,










(Autenticado digitalmente em 17/03/2023 16:02)
VANECY MATIAS DA SILVA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ADMINISTRADOR


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