| Processo No. 23111.001633/2022-04 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CONTRATO 69/2017 (PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM VEÍCULOS OFICIAIS. | |
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DESPACHO
À Chefia da Coordenação de Compras e Licitação,
Em atendimento ao Despacho nº 3286/2023 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.001633/2022-04, que trata da abertura de processo licitatório para a prestação de serviços de administração e gerenciamento informatizado de abastecimento de combustíveis em veículos oficiais da UFPI. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:
Com relação às providências, aponta-se as seguintes:
Já o artigo 3° estabelece que “O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação”. No presente processo ainda não consta a autorização do Reitor, então, caso a contratação permaneça baseada na Lei nº 8.666/93, recomenda-se o encaminhamento do projeto com urgência para a reitoria a fim de obter a autorizar a contratação, visto que o prazo para tal procedimento se encerra em 31/03/2023. Se o procedimento licitatório não for autorizado até 31/03/23, o setor demandante precisará instruir o processo com base nas minutas da nova lei de licitação, encontradas no endereço eletrônico https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/modelos-da-lei-14-133-21-para-pregao.
Sendo assim, solicito a devolução do processo para ciência da PRAD e do setor requisitante acerca das providências as serem tomadas. Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 22/03/2023 09:25) JEAN CARLOS COSTA LIMA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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