Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.001633/2022-04
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CONTRATO 69/2017 (PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM VEÍCULOS OFICIAIS.

DESPACHO


À Chefia da Coordenação de Compras e Licitação,

 

Em atendimento ao Despacho nº 3286/2023 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.001633/2022-04, que trata da abertura de processo licitatório para a prestação de serviços de administração e gerenciamento informatizado de abastecimento de combustíveis em veículos oficiais da UFPI. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:

 

  1. Documento de Formalização de Demanda (DFD) (fls. 3 a 9);

 

  1. Portaria da Equipe de Planejamento (fl. 12);

 

  1. Mapa de Gerenciamento de Riscos (fls. 16 e 17);

 

  1. Estudo Técnico Preliminar (fls. 75 a 89);

 

  1. Índice de Medição de Resultados (fls. 68 a 71);

 

  1. Termo de Referência (fls. 99 a 148);

 

  1. DFD do PGC (fls. 89 a 98);

 

Com relação às providências, aponta-se as seguintes:

 

  1. Atualizar Equipe de Planejamento, inserindo o Termo de Ciência assinado pelos membros da equipe;

 

  1. Conforme Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, o art. 2º traz a seguinte redação: “Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024”.

Já o artigo 3° estabelece que “O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação”.

No presente processo ainda não consta a autorização do Reitor, então, caso a contratação permaneça baseada na Lei nº 8.666/93, recomenda-se o encaminhamento do projeto com urgência para a reitoria a fim de obter a autorizar a contratação, visto que o prazo para tal procedimento se encerra em 31/03/2023.

Se o procedimento licitatório não for autorizado até 31/03/23, o setor demandante precisará instruir o processo com base nas minutas da nova lei de licitação, encontradas no endereço eletrônico https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/modelos-da-lei-14-133-21-para-pregao.

 

Sendo assim, solicito a devolução do processo para ciência da PRAD e do setor requisitante acerca das providências as serem tomadas.

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 22/03/2023 09:25)
JEAN CARLOS COSTA LIMA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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