Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.010689/2023-26
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NOS CAMPI PROFESSORA CINOBELINA ELVAS (CPCE/BOM JESUS-PI), AMILCAR FERREIRA SOBRAL (CAFS/FLORIANO-PI), COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (CTF) E COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS (CTBJ).

DESPACHO


À COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CPCE,


Em atendimento ao Despacho nº 1072/2023 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.010689/2023-26, que trata da contratação de serviços de locação de veículos (Quilometragem com franquia 3.000 KM/MÊS para veículos com motorista e combustível) para transporte de servidores, colaboradores, corpo acadêmico e materiais da Universidade Federal do Piauí nos Campi Professora Cinobelina Elvas (CPCE/BOM JESUS-PI), Amílcar Ferreira Sobral (CAFS/FLORIANO-PI),
Colégio Técnico de Floriano (CTF) e Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ). A seguir, informa-se a providências a serem tomadas pelo setor requisitante:

1. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;

2. Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 8.666/93, disponível em
https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/8666e10520/servicos-continuados-sem-mao-de-obra-exclusiva-pregao, em que deverá constar assinatura do responsável;

3. Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante;

4. Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos e Instrumento de Medição de Resultados (IMR) com assinatura dos responsáveis pela elaboração.

5. Por se tratar de contratação de serviços serviços de locação de veículos, observar a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

Além do exposto acima, ressalta-se que é importante atentar ao estabelecido no art. 5º da Portaria nº 44/2023 - PRAD (fl. 98), que trata do prazo para que a equipe de planejamento conclua os trabalhos de elaboração dos artefatos de licitação.

Sendo assim, devolvo o processo para que a equipe de planejamento continue a instrução processual.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 24/05/2023 15:25)
VANECY MATIAS DA SILVA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ADMINISTRADOR


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