| Processo No. 23111.010689/2023-26 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NOS CAMPI PROFESSORA CINOBELINA ELVAS (CPCE/BOM JESUS-PI), AMILCAR FERREIRA SOBRAL (CAFS/FLORIANO-PI), COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (CTF) E COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS (CTBJ). | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À CCL
Em virtude da solicitação para atendimento itens 50 a 56 do parecer nº 115/2023;
Em virtude da mudança dos autos do processo de Pregão SRP para Pregão Tradicional;
Informamos que: 1. Quanto aos itens 50 a 56 do parecer nº 115/2023: 1.1 Adotação orçamentária foi inserida pela Coordenação de Orçamento conforme despacho nº 397/2023. Item atendido. 1.2. A estimativa de impacto orçamentário e declaração de adequação orçamentária, de acordo com ON 52/2014/AGU, dispensa tais exigências dos incisos I e II do art. 16 da lei complementar nº 101, de 2000, quando se tratarem de despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento. O despacho nº 397/2023, da Coordenação de Orçamento, ratifica que a despesa, objeto deste processo, tem adequação orçamentária com a LOA atual e compatibilidade com o Plano Plurianual e LDO do exercício. Ademais, se enquadra como despesa rotineira e ordinária, uma vez que se trata de substituição de serviço que faz parte dos rol de serviços continuados contratados pela UFPI, conforme autos do processo. Item atendido. "AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000". 1.3 Atualmente os empenhos são emitidos pelo sistema Comprasnetcontratos, por meio da funcionalidade minuta de empenho. O referido sistema não permite a inclusão de um pré-empenho, o qual tem a finalidade de garantir reserva de dotação orçamentária para atendimento da despesa. Desta forma, a fase que substitui a fase de pré-empenho, é o encaminhamento do processo à PROPLAN, para que esta indique a dotação orçamentária para atendimento da despesa. Embora o despacho nº 397, da Coordenação de Orçamento/PROPLAN, destaque que a adequação orçamentária não implique necessariamente em disponibilidade para a execução da despesa, uma vez que, segundo esta, a decisão final sobre a execução fica a critério da Administração Superior, esta, por sua vez, decidirá sobre a execução da despesa norteada pelas informações repassadas pela PROPLAN/Coordenação de Orçamento. Item atendido.
2. Quanto à substituição do processo licitatório de PREGÃO SRP para PREGÃO TRADICIONAL:
2.1 O despacho nº 311/2023, de 20/04/2023, da CCL, ressalta que em atendimento às recomendações do relatório de avaliação preventiva da CGU, o processo que inicialmente tramitou com Pregão SRP (estando este suspenso no Portal de Compras), foi alterado para Pregão Tradicional, de modo que a publicação do edital se fará neste último molde.
2.2 Desta forma, visto que o Pregão SRP não será mais utilizado para a seleção de proposta mais vantajosa, decido pela revogação do mesmo, conforme fundamentado no item 2.1.
Diante do exposto, encaminhamos o processo para continuidade dos trâmites que antecedem a publicação do edital de pregão tradicional, bem como para a revogação do Pregão SRP. (Autenticado digitalmente em 30/05/2023 16:22) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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