| Processo No. 23111.011453/2023-59 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL ECOLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO, EM FLORIANO - PI | |
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DESPACHO
Ao Campus Amílcar Ferreira Sobral, Ao analisarmos o Termo de Referência do processo 23111.011453/2023-59, que trata contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para atender as necessidades da Universidade Federal do Piauí, Campus Amílcar Ferreira Sobral e Colégio Técnico de Floriano, em Floriano - PI, pedimos a manifestação da equipe de planejamento sobre os seguintes pontos: 1. As tabelas 2 (Quantitativos mínimos de materiais de limpeza utilizados pelos serventes de limpeza interna e externa) e 3 (Ferramentas utilizadas pelos funcionários de limpeza externa) elencam os materiais e ferramentas a serem fornecidos pela empresa, com estimativa de entrega anual. No entanto, faz-se o seguinte questionamento: esses itens precisam ser entregues anualmente? Por exemplo: é necessário a aquisição de 12 Dispensers para álcool em gel, capacidade 800ml todo ano? Ficarão com a contratante ou serão devolvidos ao final do contrato? O questionamento vale para todos os itens das tabelas 2 e 3. 2. Na tabela 4 (EQUIPAMENTOS) consta o fornecimento pela contratada de uma Roçadeira 38,9 cc, potência de 2KW, tanque com cap. 0,58L. A dúvida: o servente de limpeza externa que realizará serviços com a roçadeira? Caso positivo, recomendamos a revisão desse ponto pela equipe de planejamento porque a Convenção Coletiva de Trabalho PI000066/2023 traz o cargo de OPERADOR DE ROÇADEIRA. Sendo assim, existe um cargo específico para o profissional que realiza o corte de gramas e arbustos. Lembrar que caso ocorra mudanças nos cargos a ser contratados, ETP e TR precisam de atualização. 3. Na tabela 5 (QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE E.P.I’s), os itens 1, 2, 3, 4 e 7 (Servente de Limpeza Externa) e os itens 9 a 13 (Servente de limpeza interna) são por funcionário? 4. No item 12.3.1, que trata do fornecimento de uniformes, consta o fornecimento de “02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas”. Solicitamos a confirmação que serão entregues 2 (dois) conjuntos completos no início da execução do contrato. Além dos pontos acima, solicitamos a manifestação sobre o ponto abaixo: 1. Com relação à pesquisa de preços realizada pela Equipe de Compras/CCL (fls. 258 – 498), a qual foi aprovada pelo demandante da contratação, conforme despacho Nº 67/2023 – CAF/CAFS, informamos que quanto ao item 76 do mapa de preços (fl. 262) - Tela de proteção para trabalhos com roçadeira, foi encontrado apenas 1 preço. Entramos em contato por e-mail com o setor demandante da contratação, mas não obtivemos resposta (conforme anexo). Portanto, encaminhamos o processo para que manifestação da equipe de planejamento sobre os pontos 1 a 4, como também que se proceda com a complementação da pesquisa para que se encontre o mínimo de 3 preços, observando os parâmetros da IN SEGES 73/2020. Caso não seja possível encontrar mais preços, analisar se com apenas 1 preço o valor do item corresponde ao praticado no mercado ou avaliar a exclusão do item da demanda. Qualquer dúvida, enviar para o e-mail cpl@ufpi.edu.br.
Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 11/08/2023 10:55) JEAN CARLOS COSTA LIMA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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