| Processo No. 23111.045195/2021-55 | |
| Assunto: ABERTURA DE PREGAO ELETRONICO PARA SERVENTES DE LIMPEZA | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À CCL
Tendo em vista a decisão do recurso e decisão em anular o pregão, conforme anexo, encaminhamos o processo para proceder com os ajustes necessários: 1. Ajustar o edital do pregão nº 19/2023, em relação ao item 14.50. Entende-se que não se faz necessário o envio do processo à Procuradoria Federal/UFPI, uma vez que o ajuste não comprometerá a análise já realizada pela referida procuradoria, posto que o texto a ser ajustado manterá igual teor ao que consta na minuta já analisada neste certame, utilizando o texto que inicialmente foi apenas taxado (excluído) conforme abaixo: "6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
O texto, taxado anteriormente, será utilizado em substituição ao atual. Por fim, após os ajustes do edital, solicitamos que este seja REPUBLICADO e dado continuidade aos demais trâmites.
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 25/09/2023 12:03) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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