Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.010689/2023-26
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (QUILOMETRAGEM COM FRANQUIA 3.000 KM/MÊS PARA VEÍCULOS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL), PARA TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ NOS CAMPI PROFESSORA CINOBELINA ELVAS (CPCE/BOM JESUS-PI), AMILCAR FERREIRA SOBRAL (CAFS/FLORIANO-PI), COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO (CTF) E COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS (CTBJ).

DESPACHO


À Chefia da Coordenação de Compras e Licitação,

 

Conforme item 12 do PARECER n. 251/2023/NCA/PFFUFPI/PGF/AGU, recomendo o envio do processo para a Pró-Reitoria de Administração a fim de que seja atendido o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, a saber:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação desta Portaria, a realização de novas contratações relacionadas:

IV - a locação de veículos;

§ 2º Ato fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade, permitida a subdelegação, poderá autorizar, considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto às suspensões previstas nos incisos IV e V do caput. (Redação dada pela Portaria nº 5.168, de 2021)

Sendo assim, para o prosseguimento da contratação é necessário juntar ao processo a autorização prevista no § 2º do art. 1º da mencionada Portaria, mediante formulação de ato fundamentado da autoridade máxima do órgão, ou a quem esta delegar, considerando os aspectos de relevância e urgência, bem como excepcionalidades pontuais para locação de veículos.

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 23/10/2023 11:02)
JEAN CARLOS COSTA LIMA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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