| Processo No. 23111.011027/2024-15 | |
| Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. | |
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DESPACHO
À DIVISAO DE ALMOXARIFADO/PRAD,
Conforme solicitado no Despacho nº 610/2024 - PRAD/UFPI, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.011027/2024-15, que trata da aquisição do material de consumo (diversos, desde material de escritório a material de copa e cozinha) para suprir as necessidades de todos os setores da Universidade Federal do Piauí (sede e campi), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:
Com relação às providências, aponta-se as seguintes:
1 - Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração. No item 7, é importante demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação, por exemplo, de memórias de cálculo, histórico de consumo dos serviços, expectativas de alteração na demanda futura. Caso haja necessidade de agrupamento dos itens da licitação, a equipe deverá apresentar justificativa que avance os aspectos técnicos e fáticos no item 9; 2 - Preenchimento da Lista de verificação, em anexo, referente ao Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-D) pela Equipe de planejamento da contratação (ou responsável por sua elaboração), conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU); 3 - Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia , em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração; 4 - Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do Setor Requisitante; e 5 - Elaboração da Análise de Riscos no módulo Gestão de Riscos disponível no Compras.gov.br com a identificação dos responsáveis. Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf. separadamente. Importante atentar ao prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 21/2024 - PRAD (fl. 14 - 15). Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/03/2024 17:43) FLORA DANIELLE RIBEIRO GALVÃO DE SÁ COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) COORDENADOR |
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