Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.010115/2024-98
Assunto: PLANEJAMENTO DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL DESTINADA AO CTBJ E AS DEMAIS UNIDADES DEMANDANTES DA UFPI.

DESPACHO


À  COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES,

 

Conforme solicitado no Despacho nº 707/2024 - PRAD/UFPI, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.010115/2024-98, que trata da contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de Materiais de Consumo - ração animal, animais vivos, adubos químicos, sementes e fertilizantes -  para atender demandas dos Colégios Técnicos da UFPI e demais setores que necessitam desses insumos, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:

 

  • Abertura de processo ( fl. 01); 
  • Memorando inicial ( fl. 02); 
  • DFD do Plano de Contratações Anual/PGC (fls. 09-10); 
  • Documento de Qualificação de Demanda (fls. 1213 ); 
  • Termo de ciência equipe de planejamento ( fls. 14-15); 
  • Despacho dotação orçamentária ( fl. 19); 
  • Portaria da Equipe de Planejamento Nº 28/2024 (fls. 2425);
  • Despacho PRAD para CCL ( fl. 26);

Com relação às providências, aponta-se as seguintes:

 

1 - Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração. No item 7, é importante demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação, por exemplo, de memórias de cálculo, histórico de consumo dos serviços, expectativas de alteração na demanda futura. Caso haja necessidade de agrupamento dos itens da licitação, a equipe deverá apresentar justificativa que verse acerca dos aspectos técnicos e fáticos no item 9;

2 - Preenchimento da Lista de verificação ( CHECK LIST ETP), em anexo, referente ao Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-D) pela Equipe de planejamento da contratação (ou responsável por sua elaboração), conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU);

3 - Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em:  https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;

4 - Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do Setor Requisitante; e

5 - Elaboração da Análise de Riscos no módulo Gestão de Riscos disponível no Compras.gov.br com a identificação dos responsáveis.

Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf separadamente. Importante atentar ao prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 28/2024- PRAD (fl. 24 - 25).

Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CHECKLIST DO ETP 26-JAN-24 -Última atualização.docx





(Autenticado digitalmente em 04/04/2024 14:59)
STENIO DA SILVA FILATOFF
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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