DESPACHO
FAVORÁVEL
A CCL,
Foram feitas as alterações conforme solicitadas, sobre as quais, destacamos:
- Nos estudos preliminares, conforme solicitado, foi inserida a informação de que o contrato refere-se a serviços de engenharia. Optou-se por colocar esse dado no item 2.2, mas caso seja melhor em outro local, favor, alterar.
- No TR, além das alterações solicitadas, foi inserido o item 5.1.2.1.4, tratando sobre emissão de ordens de serviço para manutenção corretiva.
- Na planilha do TR, foi inserido o cronograma físico-financeiro na última aba, com a estimativa dos gastos ao longo dos 24 meses de execução. Ao final, foi colocada a linha de raciocínio adotada para os cálculos. Para os cálculos, foram usada fórmulas para preenchimento automático, caso sejam feitas alterações nos valores previstos nesse contrato.
- Sobre o BDI de materiais, sugerimos adotar percentual de 14,02% por ser o valor médio indicado no Acórdão 2622 de 2013 (anexo). Este valor precisa ser repassado para a Flora alterar nos seus cálculos.
- Na oportunidade, incluimos, em anexo, para que integre os anexos do Edital a Planilha de Composição de BDI e Detalhamento dos Encargos Sociais, conforme recomendação do IPPC (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia – Brasília. Advocacia-Geral da União. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 2023.)." Com BDI diferenciado no valor de 14,02%.
- A ART criada está aguardando pagamento, conforme registrado no processo 23111.032656/2024-69.
Obs: os arquivos editaveis foram enviados pro email: cpl@ufpi.edu.br
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 22/07/2024 15:07)
PEDRO JOSÉ GOMES RODRIGUES
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI (11.00.16.06)
ENGENHEIRO-AREA
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