| Processo No. 23111.011027/2024-15 | |
| Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. | |
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DESPACHO
À COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD Sra. Coordenadora, Ao tempo em que a cumprimento cordialmente, de ordem do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, em resposta ao PROCESSO Nº 23111.011027/2024-15 - SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, informamos que com base no que estabelece o Decreto Nº 11.462/2023, de 31 de março de 2023, em seu Art. 17º, "A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil" , tendo em vista que as quantidades licitadas representam estimativas de consumo levantadas pelo setor responsável, sugerimos que o processo tenha o seu prosseguimento. Comunicamos que as despesas , quando autorizadas, serão custeadas com recursos da Lei Orçamentária Anual — LOA 2024, na seguinte estrutura orçamentária abaixo: ESTRUTURA ORÇAMENTARIA - UO 26279 PTRES 230948 FONTE DE RECURSO 1000 UGR 154087 NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 Obs: É importante destacar que a adequação orçamentária não implica necessariamente em disponibilidade para a execução da despesa. A decisão final sobre a execução fica a critério do Ordenador de despesa da UO 26279 UFPI. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 31/07/2024 17:41) RANGEL DE SALES MEIRELES COORDENADORIA DE ORÇAMENTO/PROPLAN (11.00.14.08.01) COORDENADOR |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 29/11/2025 20:22