Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.036201/2022-02
Assunto: O PRESENTE PROCESSO TEM COMO OBJETIVO A INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS CONTRATOS DA CRIART INICIADOS EM 2017.

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE CONTRATOS,

 

 

Conforme orientação verbal do Procurador Federal da Universidade Federal do Piauí (Luciano Resende) concedida em 12 de agosto de 2024 à Gerente de Contratos (Larissa Naiana) e à Pró-reitora de Administração (Evangelina da Silva Sousa), esta PRAD solicitou a devolução deste processo a pedido, posto que não há necessidade de emissão de parecer jurídico, segundo o Procurador Federal, devido ao Compêndio de Perguntas Frequentes em Contratações Públicas e Matéria Administrativa da Advocacia Geral da União.

Face ao exposto, e após consulta dos subprocessos de rescisão unilateral de contratos de outras IFES e do PARECER AGU/PGF/PF-IFES/JAB nº 277/2022 (em anexo), esta Pró-reitoria solicita que a Gerência de Contratos elabora um relatório das ocorrências observadas no Contrato nº 8/2023, expondo a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL pormenorizada PARA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO supracitado, além de relacioná-la à respectiva pergunta do Compêndio referente aos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (inserindo as páginas do Compêndio como anexo).

 

Ademais, deve ser elaborada lista de verificação de instrução processual e encaminhamento de processo rescisão contratual unilateral, contendo os seguintes itens:

 

  1. Cópias dos documentos que comprovam as razões para a abertura do processo: a) notificações da equipe de fiscalização do contrato (Advertências por e-mail, e-mails ou ofícios enviados à empresa para notificação acerca do descumprimento do contrato, e outros);
  2. Autorização da Autoridade Competente para abertura do processo administrativo;
  3. Cópia do contrato;
  4. Cópia dos aditivos, se houver;
  5. Ofício notificando a Contratada e intimando-a a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;
  6. Comprovação de recebimento da notificação inicial (Aviso de Recebimento - AR; ofício atestando o recebimento em mãos; e-mail comprovando recebimento);
  7. Defesa prévia, se houver;
  8. Relatório da GECON;
  9. Decisão da Pró-Reitora de Administração;
  10. Ofício, enviando a Decisão da Pró-Reitora para a Contratada concedendo prazo para apresentação de recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;
  11. Comprovação de recebimento da Decisão (Aviso de Recebimento - AR; ofício atestando o recebimento em mãos; e-mail comprovando recebimento);
  12. Recurso apresentado pela Contratada, se houver;
  13. Decisão emitida pela Autoridade Máxima;
  14. Minuta do Termo de Rescisão Contratual Unilateral.




Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
Parecer_277_-_23149004155202250_-_Resciso_Unilateral_-_Penalidades_-_Procedimen.pdf





(Autenticado digitalmente em 15/08/2024 07:43)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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