Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Novembro de 2025


Processo No. 23111.044360/2022-93
Assunto: LICITAÇÃO PARA SUBSTITUIR O CONTRATO N° 09/2018

DESPACHO FAVORÁVEL


 

Prezados, sobre o Despacho nº 713/2024-CCL/PRAD no processo em epígrafe no SIPAC, informamos que:
 
Recomendação A:
  • As alterações no ETP foram feitas diretamente no documento registrado no comprasnet. 
  • Quanto à prestação de serviços mediante deslocamento da equipe técnica, é informado no item 5 do ETP que trata da "Descrição da Necessidade" que a equipe fixa deverá atuar nas quatro unidades do Campus Ministro Petronio Portela, localizadas em endereços distintos. Para reiterar esta necessidade, incluímos o termo "quatro unidades" no item 9.3.1 do ETP, reforçando que as manutenções deverão ser realizadas nos quatro endereços. Destaca-se que este deslocamento foi previsto no cálculo de quilometragem percorrida mensalmente pelo veículo que ficará disponibilizado para a equipe.
Recomendação B:
    • Foi feita a alteração da garantia da contratação, conforme orientado no despacho.
  • Da fiscalização técnica, retirou-se a maior parte do tópico 6.26, deixando apenas os itens descritos nos itens 6.26.3.1 a 6.26.3.3, que devem passar a ser numerados como  6.26.1 a 6.26.3;
  • Concorda-se com a retirada do cronograma físico-financeiro e, consequentemente, do item 7.4 do TR
  •  Sobre o fornecimento de peças, sugere-se que seja incluído o texto apresentado no item 5.1.2.3.6 do TR, que trata da verificação da compatibilidade de preços pela Administração nos relatórios que são referência para orçamentação na área de engenharia e, caso não haja o item neste relatório, em pesquisa de mercado, ficando com a seguinte escrita: "5.1.2.3.6 - Para os itens que não constarem nos relatórios SINAPI e ORSE, a CONTRATANTE deverá aferir a compatibilidade dos preços pagos na aquisição de peças, podendo exigir notas fiscais,recibos, tabelas do fabricante ou outros documentos, além de realizar pesquisa de preços no mercado."
Atenciosamente,









(Autenticado digitalmente em 06/11/2024 11:50)
PEDRO JOSÉ GOMES RODRIGUES
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI (11.00.16.06)
ENGENHEIRO-AREA


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