Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.020137/2025-34
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDA (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO) DO SETOR REQUISITANTE SESMT

DESPACHO


À SESMET/SRH,

 

Conforme solicitado no Despacho nº 2471/2025 - PRAD/UFPI, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.020137/2025-34, que trata da aquisição de equipamentos de medição de ruído, stress térmico e outros parâmetros para avaliação das condições de trabalho para fins de elaboração de laudos ocupacionais de servidores e demais documentações técnicas de saúde e segurança do trabalho. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:

  • DFD do Plano de Contratações Anual/PGC (fls. 02 - 03);
  • Documento de Qualificação de Demanda (DQD) (fls. 05 - 06);
  • Portaria da Equipe de Planejamento Nº 34/2025 (fls. 14 - 15);

Com relação às providências, aponta-se as seguintes:

  1. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração. No item 7, é importante demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação, por exemplo, de memórias de cálculo, histórico de consumo dos serviços, expectativas de alteração na demanda futura. Caso haja necessidade de agrupamento dos itens da licitação, a equipe deverá apresentar justificativa que avance os aspectos técnicos e fáticos no item 9;
  2. Preenchimento da Lista de verificação, em anexo, referente ao Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-D) pela Equipe de planejamento da contratação (ou responsável por sua elaboração), conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU);
  3. Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU (versão ABR/2025) conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  4. Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do Setor Requisitante; e
  5. Elaboração da Análise de Riscos no módulo Gestão de Riscos disponível no Compras.gov.br com a identificação dos responsáveis.

Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf. separadamente.

Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 19/05/2025 16:05)
VANESSA MAIA DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSESSOR


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