Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.029009/2025-80
Assunto: CASTRAMENTO DO PROJETO GOVERNANÇA POLÍTICA E GESTÃO INDÍGENA PARA EQUIDADE: CAPACITAÇÃO TÉCNICA-CIENTÍFICA EM POLÍTICA EDUCACIONAL PARA EDUCADORES INDÍGENAS COM FINANCIAMENTO

DESPACHO


À PREXC,

 

Para os devidos fins, segue a Resolução CEPEX/UFPI Nº 835, de 11 de junho de 2025, emitida ad referendum.

A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que:

 “Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso)

De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos Superiores, para encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, visando a ratificação da supracitada resolução.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 12/06/2025 10:44)
JALES ROBERTO MACHADO DE LIMA JUNIOR
SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03)
CHEFE


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