Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.011748/2025-42
Assunto: CURSO DE EXTENSÃO COM FINANCIAMENTO.

DESPACHO


À CCC/PROPLAN

Para os devidos fins, segue a Resolução CD/UFPI Nº 411 de 25 de junho de 2025, emitida ad referendum.

A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que:

“Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso)

De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos, visando a ratificação da resolução, na próxima reunião do Conselho Diretor.










(Autenticado digitalmente em 26/06/2025 10:16)
REJANE DA SILVA SOUZA
SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03)
SECRETARIO EXECUTIVO


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