Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.047565/2025-73
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PEQUENO VULTO PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE NORMAS E DOCUMENTOS REGULATÓRIOS (ABNT E ISO)

DESPACHO


À Equipe de Planejamento da Contratação,

 

Em atendimento ao DESPACHO Nº 3676/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.047565/2025-73, que trata da contratação de assinatura de sistema de Gestão de Normas e Documentos para a Biblioteca Comunitária da UFPI.

No entanto, temos algumas considerações a fazer:

  • Em "Assunto detalhado" do processo, no documento "Termo de abertura" e no despacho Nº 41/2025 - BC, há referência à renovação/prorrogação de assinatura, entretanto não localizamos instrumento contratual assinado com a empresa para que haja a referida renovação;
  • Em "Assunto detalhado" e no Estudo Técnico Preliminar 161/2023 há menção à dispensa de licitação, no entanto consta proposta comercial da empresa e notas fiscais, típico de processo de inexigibilidade;
  • Consta Estudo Técnico Preliminar para solução de TIC de outro processo de contratação (23111.038539/2023-20);

 

Feitas as considerações, devolvemos o processo para readequação processual, visto não se tratar de renovação. Caso se trate de dispensa de licitação por valor e o objeto não seja enquadrado como Solução de TIC na forma da IN SGD/ME Nº 94/2022, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento:

1. Estudos Técnicos Preliminares (Digital):

- Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, justificar nos autos.

- A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022;

- Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público;

- Verificar necessidade de previsão do instrumento termo de contrato.

2. Mapa de Risco:

- Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração do Mapa de Risco, justificar nos autos.

3. Termo de Referência:

- Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias);

- Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas;

- Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União:

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta

4. Incluir no mínimo 03 orçamentos:

- Deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos e o registro, nos autos do processo da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021).

 

Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 103/2025- PRAD.

 

 

Atenciosamente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 29/09/2025 17:32)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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