| Processo No. 23111.047565/2025-73 | |
| Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PEQUENO VULTO PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE NORMAS E DOCUMENTOS REGULATÓRIOS (ABNT E ISO) | |
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DESPACHO
À Equipe de Planejamento da Contratação,
Em atendimento ao DESPACHO Nº 3676/2025 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.047565/2025-73, que trata da contratação de assinatura de sistema de Gestão de Normas e Documentos para a Biblioteca Comunitária da UFPI. No entanto, temos algumas considerações a fazer:
Feitas as considerações, devolvemos o processo para readequação processual, visto não se tratar de renovação. Caso se trate de dispensa de licitação por valor e o objeto não seja enquadrado como Solução de TIC na forma da IN SGD/ME Nº 94/2022, informa-se os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento: 1. Estudos Técnicos Preliminares (Digital): - Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, justificar nos autos. - A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público; - Verificar necessidade de previsão do instrumento termo de contrato. 2. Mapa de Risco: - Caso a equipe de planejamento decida dispensar a elaboração do Mapa de Risco, justificar nos autos. 3. Termo de Referência: - Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas; - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União: 4. Incluir no mínimo 03 orçamentos: - Deve-se apresentar justificativa da escolha dos referidos e o registro, nos autos do processo da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação (INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021).
Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido na PORTARIA Nº 103/2025- PRAD.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 29/09/2025 17:32) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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