Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Outubro de 2024


Processo No. 23111.090231/2018-84
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

DESPACHO


À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Sra. Diretora,

Trata o processo de solicitação de empenho para custeio das despesas do contrato de serviço continuado nº 11/2020, conforme informações prestadas  à(s) folha (s) 140 ( R$ 60.000,00).

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas, no entanto, por um equívoco no fluxo do processo o contrato foi assinado sem tais informações e sem emissão do empenho.

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

Desta forma, para sanar o equívoco e instruir o processo com os itens obrigatórios, foi verificado junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN a disponibilidade orçamentária para custeio da despesa. A PROPLAN apresentou as informações à fl. 143 e à fl. 144 foi anexado a declaração de dispensa de termo de adequação orçamentária. 

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feito pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2020 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais.

Por fim, após a emissão da nota de empenho, dar conhecimento ao fiscal/gestor do contrato e retornar os autos do processo à PRAD.










(Autenticado digitalmente em 18/02/2020 17:16)
LUCAS LOPES DE ARAUJO
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CONTADOR


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