Metodologia de Ensino e Avaliação
| Metodologia: |
A disciplina baseia-se no currículo do Curso de Especialização em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde CAFS/UFPI. Desse modo, propomos que o aluno seja sujeito ativo do processo ensino-aprendizagem e que o professor seja o mediador deste processo, agindo de modo a valorizar o conhecimento prévio do estudante e não como o detentor do saber. Assim, aluno e professor atuam em uma relação democrática. Para tal, serão utilizadas metodologias ativas e estratégias capazes de despertar e impulsionar esses elementos formativos, tais como: estudo de caso colaborativo; rodas de conversa e debate mediado; mapas conceituais; simulação clínica. Ademais, aulas expositivas dialogadas também serão utilizadas. <br />Acrescenta-se que as atividades poderão ocorrer na modalidade a distância, conforme preconizado pelo Artigo 42, parágrafo 2, da Resolução 177/12 de 5 de novembro de 2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPEX/UFPI que determina o percentual de 20,0% da carga horário total da disciplina. <br />O upload de materiais de apoio para utilizar em aula será disponibilizado no SIGAA. A aula estará alinhada com o plano de ensino da disciplina e terá três etapas distintas: 1) Contextualização e explanação da temática a ser abordada; 2) Aplicação de atividades dirigidas à aprendizagem do conteúdo ministrado e 3) Feedback. |
| Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Todos os métodos de avaliação aqui descritos estão de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Atenção Primária à Saúde que afirma nas páginas 56 e 57: As atividades avaliativas ficarão a critério do docente ministrante. Será reprovado o aluno que não frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de uma disciplina que será registrada no SIGAA, lembrando que A presença do aluno é registrada por sua frequência em cada 60 minutos de aula. <br />A nota mínima para o aluno ser aprovado por média será 7,0. Nos casos em que for necessária a avaliação final do aproveitamento da disciplina ou atividade, será feita com atribuição de nota em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo exigida nota igual ou superior a 6 (seis) para aprovação, conforme art. nº 44 da Resolução nº100/2019 da CEPEX. <br />Sobre o Processo Avaliativo: A disciplina irá realizar avaliação formativa. A avaliação da aprendizagem, para efeito de registro, obedecerá à proporcionalidade à carga horária da disciplina (30 horas) e será composta de duas (02) atividades e/ou avaliações teóricas parciais de (0 a 10 pontos). 1ª Avaliação Parcial: Será realizada remotamente (primeiro final de semana) e poderá valer entre (0 a 10 pontos) e das atividades propostas. Os conteúdos serão disponibilizados no Sistema SIGAA. 2ª Avaliação Parcial: Será realizada remotamente (segundo final de semana) e poderá valer entre (0 a 10 pontos) e das atividades propostas. Os conteúdos serão disponibilizados no Sistema SIGAA. <br />A Média Final das avaliações da disciplina será realizada de acordo com os cálculos abaixo: Média Final da Disciplina = Será realizado um somatório das notas (1ª Nota + 2ª Nota). Em seguida, será calculada a média simples. O Exame Final (EF), realizado com os alunos que não conseguiram aprovação por média, constará de todo o conteúdo ministrado na disciplina. <br />O discente que tiver algum impedimento de participar de qualquer avaliação, tem direito de requerer a oportunidade de realizá-las em segunda chamada. O(a) discente poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido ao docente responsável pela disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à coordenação a qual o aluno esteja vinculado no prazo de 3(três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada. Consideram-se motivos que justificam a ausência do discente às avaliações parciais e/ou ao exame final: a) doença; b) doença ou óbito de familiares diretos; c) Audiência Judicial; d) Militares, policiais e outros profissionais em missão oficial; e) Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o município ou estado; f) Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes. |
| Horário de atendimento:
| 8h00min às 18h00min |
| Bibliografia:
| BIBLIOGRAFIA BÁSICA:<br />- Brasil. Casa Civil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.<br />- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 2015.<br />- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.<br />- Brasil. Ministério da Saúde. Manual Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Fundo das Nações Unidas para a Infância. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.<br /><br />BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:<br />- Brasil. Ministério da Saúde. Minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens PNAISAJ.<br />- Brasil. Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde na Escola-PSE, e dá outras providências. Diário Oficial da União, p. 2-2, 2007.<br />- Brasil. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização. Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação, 2025.<br />- Delziovo, Carmem Regina Atenção à saúde de crianças e adolescentes em situação de violência [recurso eletrônico] / Carmem Regina Delziovo... [et al.]. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2018. |