Processo No. 23111.015219/2020-42 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE CONTRATOS
Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato. Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme despacho da COR/PROPLAN , por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2020. Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52
Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente. Esta é a manifestação, a qual encaminho para conhecimento e providências necessárias quanto a conclusão da instrução processual. (Autenticado digitalmente em 14/12/2020 18:22) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 19:32