Processo No. 23111.015219/2020-42 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa, Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 13 de Março de 2021 do Contrato n º 18/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, que tem como objeto a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada na Universidade Federal do Piauí – UFPI e em seus Campi, e na Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, que compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s, necessários à execução do serviço, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte: 1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 18/2020. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pág. 1” anexo. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Conforme informações abaixo. Os itens 7, 8 e 9 do anexo IX da IN 05/2017 determinam meios de aferir a vantajosidade econômica: 7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) c) no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) 8. No caso da alínea “c” do Item 7 acima e os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato. 9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. Desta forma, seguindo o disposto acima, os preços praticados pela CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, atendem o item 7-a, uma vez que Repactuação de seus preços é efetuada com base em novas convenções coletivas. Atendem o item 7-b, uma vez que o contrato 17/2020 prevê o reajuste pelo índice IPCA (Cláusula 20.13 do Anexo I, do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 02-2020). Atende ao item 7-c uma vez que os valores referentes ao serviço de vigilância praticados são inferiores aos limites estabelecidos:
Diante o exposto, o contrato permanece vantajoso para a UFPI.
e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, informou ter interesse na prorrogação, conforme “doc4, pág. 3” anexo. A referida empresa resguardou ainda o direito à análise das repactuações futuras. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pág. 1” anexo. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): SIM. Após a assinatura do contrato será encaminhado um ofício à Empresa solicitando que a mesma apresente a renovação da garantia dentro do prazo de 10 dias. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: NÃO. Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, apresenta pendência quando à Regularidade Fiscal e Trabalhista (FGTS sem informação). A Gerência de Contratos notificou a empresa para apresentar a certidão regularizada conforme e-mail anexo; Consulta ao CADIN; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) da empresa e sócios; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e sócios e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme “doc5” anexo. j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, em Picos-PI), através do serviço de vigilânia prestado pelo fornecedor.
3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc6” anexo. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme “doc7” anexo.
4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Tarcísio Gomes Lacerda e Eder de Sousa Carvalho. Portaria nº 62/2020 - PRAD, conforme “doc8” anexo.
Diante do exposto, encaminhamos o processo para: 1. Autorização da prorrogação de vigência do Contrato nº 18/2020 pela autoridade competente indicada abaixo; e 2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.
OBS: O Pregão Eletrônico 02/2020 (Processo N° 063930/2019-71), referente a este contrato, encontra-se em anexo no despacho “doc9”.
TERESINA (PI)
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
Ana Gabriela Santos de Moura Pacheco Assistente em Administração/1357897 Gerência de Contratos/DA/PRAD
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 18/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Reitor
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
doc1 - RELATÓRIO DE SITUAÇÃO CONTRATUAL - CT 18-2020.pdf doc2 - CONTRATO 18-2020 CET SEG VIG - PICOS.pdf doc3 - MINUTA 1º T. A. CONTRATO 18-2020 CET-SEG - PICOS.pdf doc4 - RELATÓRIO DO FISCAL E MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA.pdf doc5 - CERTIDÕES.pdf doc6 - DESPACHO PROPLAN A GECON.pdf doc7 - DESPACHO PRAD A GECON - ORDENADOR.pdf doc8 - Portaria 62.2929.CETSEG Picos.pdf doc9 - EDITAL PE 02 2020 (2).pdf Piauí - servente de limpeza e vigilância.pdf CET SEG - 14,15,16 E 18 2020 UFPI NOVEMBRO-20 ARMADA CGU (2).xlsx (Autenticado digitalmente em 15/01/2021 17:33) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 20:25