Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.015219/2020-42
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA.

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 13 de Março de 2021 do Contrato n º 18/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, que tem como objeto a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada na Universidade Federal do Piauí – UFPI e em seus Campi, e na Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, que compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s, necessários à execução do serviço, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, “doc1” anexo;
  • Contrato nº 18/2020, “doc2” anexo;
  • Minuta do 1º Termo Aditivo, “doc3” anexo.

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a)      Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 18/2020.

b)      Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato.

c)      O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pág. 1” anexo. 

d)      O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Conforme informações abaixo.

Os itens 7, 8 e 9 do anexo IX da IN 05/2017 determinam meios de aferir a vantajosidade econômica:

7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

a)                  quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

b)                 quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

c)                  no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

8. No caso da alínea “c” do Item 7 acima e os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato.

9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

Desta forma, seguindo o disposto acima, os preços praticados pela CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, atendem o item 7-a, uma vez que Repactuação de seus preços é efetuada com base em novas convenções coletivas. Atendem o item 7-b, uma vez que o contrato 17/2020 prevê o reajuste pelo índice IPCA (Cláusula 20.13 do Anexo I, do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 02-2020).  Atende ao item 7-c uma vez que os valores referentes ao serviço de vigilância praticados são inferiores aos limites estabelecidos: 

 


Unidade da Federação
PI

VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS –  Em R$

Posto 12X36h
DIURNO

Posto 12X36 h
NOTURNO

Posto 44 h SEMANAIS

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

8.677,78

9.501,37

12.066,94

14.172,44

4.448,13

4.889,71

PRATICADO NA UFPI

VIGILÂNCIA ARMADA 24 HORAS (ESCALA 12X36)

 

R$ 9.292,54

R$ 11.389,72

-

 

Diante o exposto, o contrato permanece vantajoso para a UFPI.

 

e)       Existe anuência da contratada: SIM. A empresa CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, informou ter interesse na prorrogação, conforme “doc4, pág. 3” anexo. A referida empresa resguardou ainda o direito à análise das repactuações futuras.

f)       Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pág. 1” anexo.

g)      O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

h)      Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): SIM. Após a assinatura do contrato será encaminhado um ofício à Empresa solicitando que a mesma apresente a renovação da garantia dentro do prazo de 10 dias.

i)        Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: NÃO.

Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, apresenta pendência quando à Regularidade Fiscal e Trabalhista (FGTS sem informação). A Gerência de Contratos notificou a empresa para apresentar a certidão regularizada conforme e-mail anexo; Consulta ao CADIN; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) da empresa e sócios; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e sócios e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme “doc5” anexo.

j)        Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, em Picos-PI), através do serviço de vigilânia prestado pelo fornecedor.

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA:

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc6” anexo.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme “doc7” anexo.

 

4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Fiscais do Contrato: Tarcísio Gomes Lacerda e Eder de Sousa Carvalho. Portaria nº 62/2020 - PRAD, conforme “doc8” anexo.

 

Diante do exposto, encaminhamos o processo para:

1. Autorização da prorrogação de vigência do Contrato nº 18/2020 pela autoridade competente indicada abaixo; e

2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.

 

OBS: O Pregão Eletrônico 02/2020 (Processo N° 063930/2019-71), referente a este contrato, encontra-se em anexo no despacho “doc9”.

 

TERESINA (PI)

 

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

 

Ana Gabriela Santos de Moura Pacheco

Assistente em Administração/1357897

Gerência de Contratos/DA/PRAD

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 18/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

 

GILDÁSIO GUEDES FERNANDES

Reitor

 










(Autenticado digitalmente em 15/01/2021 17:33)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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