Processo No. 23111.015222/2020-58 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 16/2020 CET-SEG | ||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 13 de Março de 2021 do Contrato n º 15/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, que tem como objeto a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada na Universidade Federal do Piauí – UFPI e em seus Campi, e na Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, que compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s, necessários à execução do serviço, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária a sua prorrogação contratual por mais 12(doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a. Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 15/2020. b. Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato. c. O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc4” anexo. d. O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Conforme informações abaixo. Os itens 7, 8 e 9 do anexo IX da IN 05/2017 determinam meios de aferir a vantajosidade econômica: A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
8. No caso da alínea “c” do Item 7 acima e os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato. 9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. Desta forma, seguindo o disposto acima, os preços praticados pela CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, atendem o item 7-a, uma vez que Repactuação de seus preços é efetuada com base em novas convenções coletivas. Atendem o item 7-b, uma vez que o contrato 15/2020 prevê o reajuste pelo índice IPCA (Cláusula 20.13 do Anexo I, do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 02-2020). Atendem o item 7-c uma vez que os valores referentes ao serviço de vigilância, a serem repactuados em 2021, praticados são inferiores aos limites estabelecidos:
e. Existe anuência da contratada: SIM. A empresaCET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, informou ter interesse na prorrogação, conforme “doc5” anexo. A referida empresa resguardou ainda o direito à análise das repactuações futuras. f. Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc4” anexo. g. O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses. h. Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): SIM. Após a assinatura do contrato será encaminhado um ofício à Empresa solicitando que a mesma apresente a renovação da garantia dentro do prazo de 10 dias. i. Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões: Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, apresenta pendência quando à Regularidade Fiscal e Trabalhista (FGTS sem informação). A Gerência de Contratos notificou a empresa para apresentar a certidão regularizada conforme e-mail anexo; Consulta ao CADIN; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) da empresa e sócios; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e sócios, conforme “doc6”anexo. j. Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (Campus Profa. Cenobelina Elvas - CPCE, em Bom Jesus), através do serviço de vigilância prestado pelo fornecedor.
3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc7” anexo. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme “doc8” anexo.
4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Gestor do Contrato: Naiara Amorim da Silva Aguiar; Fiscais do Contrato: Edson Ribeiro da Silva e josé Valdenor da Silva Junior. - Portaria de Designação: Portaria nº 61/2020 - PRAD, conforme “doc9” anexo.
Diante do exposto, encaminhamos o processo para: 1. Autorização da prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2020 com assinatura da autoridade competente indicada abaixo; e 2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência. OBS: O Pregão Eletrônico 02/2020 (Processo N° 063930/2019-71), referente a este contrato, encontra-se no despacho “doc10” em anexo.
TERESINA(PI)
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO Annanda Karla Alves de Carvalho Técnico em Contabilidade/2365305 Gerência de Contratos/DA/PRAD
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 15/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Reitor
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Doc1 - RELATÓRIO DE SITUAÇÃO CONTRATUAL - CT 15-2020.pdf Doc2 - CONTRATO 15-2020 CET SEG BOM JESUS.pdf Doc3 - MINUTA 1º T. A. CONTRATO 15-2020 CET-SEG (1).pdf Doc4 - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.pdf Doc5 - MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA.pdf Doc6 - CERTIDÕES.pdf Doc7 - DESPACHO PROPLAN A GECON.pdf Doc8 - DESPACHO PRAD A GECON - ORDENADOR.pdf Doc9 - PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO.pdf Doc10 - EDITAL PREGÃO 02 2020.pdf E-mail CET-SEG.pdf Piauí - servente de limpeza e vigilância.pdf CET SEG - 14,15,16 E 18 2020 UFPI NOVEMBRO-20 ARMADA CGU (2) (1).xlsx (Autenticado digitalmente em 15/01/2021 19:30) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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