Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.015222/2020-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 16/2020 CET-SEG

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 13 de Março de 2021 do Contrato n º 15/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, que tem como objeto a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada na Universidade Federal do Piauí – UFPI e em seus Campi, e na Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, que compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s, necessários à execução do serviço, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária a sua prorrogação contratual por mais 12(doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, “doc1” anexo;

  • Contrato nº 15/2020, “doc2” anexo;

  • Minuta do 1º Termo Aditivo, “doc3” anexo.

 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a. Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 15/2020.

b. Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato.

c. O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc4” anexo.

d. O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Conforme informações abaixo. 

Os itens 7, 8 e 9 do anexo IX da IN 05/2017 determinam meios de aferir a vantajosidade econômica: 

A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) 

  1. quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) 

  1. quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) 

  1. no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) 

8. No caso da alínea “c” do Item 7 acima e os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato. 

9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 

Desta forma, seguindo o disposto acima, os preços praticados pela CET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, atendem o item 7-a, uma vez que Repactuação de seus preços é efetuada com base em novas convenções coletivas. Atendem o item 7-b, uma vez que o contrato 15/2020 prevê o reajuste pelo índice IPCA (Cláusula 20.13 do Anexo I, do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 02-2020)Atendem o item 7-c uma vez que os valores referentes ao serviço de vigilância, a serem repactuados em 2021, praticados são inferiores aos limites estabelecidos: 


Unidade da Federação
PI
VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS – Em R$
Posto 12X36h
DIURNO
Posto 12X36 h
NOTURNO
Posto  44 h SEMANAIS
Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo
8.677,78 9.501,37 12.066,94 14.172,44 4.448,13 4.889,71
PRATICADO NA UFPI R$ 8.845,33 R$ 10.841,58

 e. Existe anuência da contratada: SIM. A empresaCET-SEG SEGURANÇA ARMADA LTDA, informou ter interesse na prorrogação, conforme “doc5” anexo. A referida empresa resguardou ainda o direito à análise das repactuações futuras.

f. Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc4” anexo.

g. O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

h. Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): SIM. Após a assinatura do contrato será encaminhado um ofício à Empresa solicitando que a mesma apresente a renovação da garantia dentro do prazo de 10 dias.

i. Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões: 

Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, apresenta pendência quando à Regularidade Fiscal e Trabalhista (FGTS sem informação). A Gerência de Contratos notificou a empresa para apresentar a certidão regularizada conforme e-mail anexo; Consulta ao CADIN; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) da empresa e sócios; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e sócios, conforme “doc6”anexo.

j. Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter a contratação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (Campus Profa. Cenobelina Elvas - CPCE, em Bom Jesus), através do serviço de vigilância prestado pelo fornecedor.

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA: 

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc7” anexo.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme “doc8” anexo.

 

4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: 

Gestor do Contrato: Naiara Amorim da Silva Aguiar; Fiscais do Contrato: Edson Ribeiro da Silva e josé Valdenor da Silva Junior. - Portaria de Designação: Portaria nº 61/2020 - PRAD, conforme “doc9” anexo.

 

Diante do exposto, encaminhamos o processo para:

1. Autorização da prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2020 com assinatura da autoridade competente indicada abaixo; e

2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.


OBS: O Pregão Eletrônico 02/2020 (Processo N° 063930/2019-71), referente a este contrato, encontra-se no despachodoc10” em anexo.

 

 

 

 

 

 

TERESINA(PI)

 

 

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO 

Annanda Karla Alves de Carvalho

 Técnico em Contabilidade/2365305

 Gerência de Contratos/DA/PRAD

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE  

Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 15/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

  

GILDÁSIO GUEDES FERNANDES

 Reitor

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 15/01/2021 19:30)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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