Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.004585/2019-43
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 12/2019 TOP AR.

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 20 de março de 2021 do Contrato n º 12/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Amílcar Ferreira Sobral, de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, “doc1” anexo;
  • Contrato nº 12/2019, “doc2” anexo;
  • 1º Termo Aditivo, doc3” anexo.
  • Minuta do 2º Termo Aditivo, doc4” anexo

 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 12/2019.

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato.

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc5” anexo.

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: O processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho, “doc6” anexo, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria -TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual se aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa.

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme “doc7” anexo.

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc5” anexo.

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃOCom a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 36 meses.

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento: NÃO.

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitaçãoNÃO. Segue abaixo as certidões:

  • Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF; CADIN: sem registro de inadimplência da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), da empresa e sócios; e Certidão de Licitantes Inidôneos – (TCU),da empresa e sócios – sistema com inconsistências em 15-01-2021 (sem acesso ao site); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , conforme “doc8” anexo.

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM.  Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos que conservam os alimentos em boas condições de funcionamentos através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Amílcar Ferreira Sobral,em Floriano Piauí.


3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc9” anexo.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração , conforme “doc10” anexo.

 

4. MINUTA DO TERMO ADITIVO:

A minuta do Termo Aditivo conforme “doc4” anexo.

 

5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Fiscais do Contrato: Ana Cláudia Carvalho Moura e Sueli Maria Teixeira Lima. Portaria nº 53/2019-PRAD (“doc11” anexo).

 

Diante do exposto encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 12/2019 com assinatura da autoridade competente indicada no quadro abaixo.
  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência e reajuste anual do valor do contrato.


OBS: O Edital do Pregão Eletrônico 41/2018 (Processo N° 035584/2017-39), referente a este contrato, conforme “doc12” em anexo.

 

 

TERESINA (PI)


RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

 

Ana Gabriela Santos de Moura Pacheco

Assistente em Administração/1357897

Gerência de Contratos/DA/PRAD

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE


Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 12/2019, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

 

EVANGELINA DA SILVA SOUSA

Pró-reitora de Administração










(Autenticado digitalmente em 15/01/2021 22:50)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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