Processo No. 23111.004585/2019-43 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 12/2019 TOP AR. | |
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 20 de março de 2021 do Contrato n º 12/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Amílcar Ferreira Sobral, de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte: 1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 12/2019. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc5” anexo. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: O processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho, “doc6” anexo, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria -TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual se aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa. e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme “doc7” anexo. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc5” anexo. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 36 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento: NÃO. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: NÃO. Segue abaixo as certidões:
j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos que conservam os alimentos em boas condições de funcionamentos através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Amílcar Ferreira Sobral,em Floriano Piauí. 3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc9” anexo. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração , conforme “doc10” anexo.
4. MINUTA DO TERMO ADITIVO: A minuta do Termo Aditivo conforme “doc4” anexo.
5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Ana Cláudia Carvalho Moura e Sueli Maria Teixeira Lima. Portaria nº 53/2019-PRAD (“doc11” anexo).
Diante do exposto encaminhamos o processo para:
OBS: O Edital do Pregão Eletrônico 41/2018 (Processo N° 035584/2017-39), referente a este contrato, conforme “doc12” em anexo.
TERESINA (PI) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
Ana Gabriela Santos de Moura Pacheco Assistente em Administração/1357897 Gerência de Contratos/DA/PRAD
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 12/2019, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).
EVANGELINA DA SILVA SOUSA Pró-reitora de Administração
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
doc1 - RELATÓRIO DE SITUAÇÃO CONTRATUAL - CT 12-2019.pdf doc2 - CONTRATO Nº 12_2019 TOP AR FLORIANO (1).pdf doc3 - 1º T. ADITIVO AO CONTRATO 12-2019.TOP AR FLORIANOpdf.pdf doc4 - MINUTA 2ºT. A. CONTRATO TOP AR 12_19 FLORIANO.pdf doc5 - RELATÓRIO DO FISCAL.pdf doc6 - DESPACHO CCL A GECON.pdf doc7 - MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA.pdf doc8 - CERTIDÕES TOP AR.pdf doc9 - DESPACHO PROPLAN A GECON.pdf doc10 - DESPACHO PRAD A GECON - ORDENADOR.pdf doc11 - PORTARIA 27_2019.pdf doc12 - Edital PRONTO IRP 37-2018.2 Publicar 30.10.2018.pdf PARECER REFERENCIAL (1).pdf (Autenticado digitalmente em 15/01/2021 22:50) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 18/05/2025 13:26