Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.035575/2019-35
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONTRATO 34/2019- EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA.

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação

 

1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados ( Valor Contratual - ANUAL: R$ 251.068,27) conforme anexo, permanecem vantajosos para a Administração.

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Atenciosamente,





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CONTRATO 34-2019 - TOP AR CONDICIONADO - PICOS.pdf
1° T. ADITIVO CONTRATO 34-2019 TOP AR - PICOS.pdf





(Autenticado digitalmente em 12/04/2021 10:59)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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