Processo No. 23111.035575/2019-35 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONTRATO 34/2019- EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA. | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados ( Valor Contratual - ANUAL: R$ 251.068,27) conforme anexo, permanecem vantajosos para a Administração. 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Atenciosamente,
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CONTRATO 34-2019 - TOP AR CONDICIONADO - PICOS.pdf 1° T. ADITIVO CONTRATO 34-2019 TOP AR - PICOS.pdf (Autenticado digitalmente em 12/04/2021 10:59) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) GERENTE |
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