Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Junho de 2025


Processo No. 23855.000443/2021-78
Assunto: LICITAÇÃO/ SERVIÇOS DE LIMPEZA

DESPACHO


A servidora LAYZIANNA MARIA SANTOS LIMA

 

Segue processo para elaboração de minutas, planilha de custos e demais documentos necessários para a escolha do fornecedor na modalidade Pregão Eletrônico efetuada pelo Sistema de Registro de Preços.

A divulgação da Intenção de Registro de Preços fica DISPENSADA justificando-se pelo relatado a seguir:

a) O contrato vigente é emergencial e finda em 07/09/2021 conforme explicitado no Estudo Técnico Preliminar (ETP);

b) Ainda serão produzidos para este processo, pesquisa de preços, planilhas de custos, minutas de edital, termo de referência, contrato e outros documentos inerentes ao serviço a ser contratado e escolha do fornecedor, além da apreciação e parecer jurídicos, como determina a norma legal, gerando um lapso temporal incompatível com o disponível até o fim da vigência do atual contrato;

c) A UFDPar é uma instituição com pouco mais de 3 anos de criação e ainda está sob tutoria da UFPI, em seu 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre MEC e UFPI;

d) O quadro de Técnicos Administrativos da UFDPar está aquém da demanda administrativa da instituição, ainda dependendo da equipe da “instituição-mãe”, UFPI, para diversos procedimentos e aguardando autorização de órgãos superiores para seleção e contratação de novos servidores efetivos;

e) A Unidade de Compras da UFDPar, além de um quadro pessoal reduzido, possui servidores ainda em capacitação ou com habilidades recém adquiridas para procedimentos relacionados a compras públicas, necessitando de prazos mais extensos para garantir a correta elaboração e condução do procedimento de escolha do fornecedor;

f) Por fim, acreditamos que a divulgação da IRP e o aguardo dos seus prazos legais, alongará o tempo de execução do planejamento e efetiva contratação, causando, certamente, a interrupção do serviço e prejuízos a Administração Pública, principalmente, no que tange a salubridade do ambiente organizacional.

g) Portando, concluímos que a divulgação da IRP, em termos de prazos, não é compatível com o cenário exposto acima, facultando dispensa-la, como permite justificadamente, o Decreto nº 7.892/13, em seu Art. 4º, §1º.

 

Att.










(Autenticado digitalmente em 28/05/2021 09:55)
LEONARDO COSTA E SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.10)
COORDENADOR


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