Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.051081/2019-25
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação

 

Senhora Coordenadora,

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 42/2019  / PE nº 19/2019 , cujo objeto é contratação de serviços com dedicação exclusiva  de mão de obra,  encaminhamos para:

 

1 - Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade da prorrogação   (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 1.187.604,36 à fl.19), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU  a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Prazo para atendimento: 12/07/2021.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 01/07/2021 11:36)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 13:42