Processo No. 23111.036221/2019-53 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 53/2019 - GERAWATTS LTDA (PICOS) | |
DESPACHO
Ao Servidor ANDERSON HENRIQUE MIRANDA DA SILVA
Fiscal do contrato Nº 53/2019 GERAWATTS ENGENHARIA LTDA
Lotação: Divisão de Obras/CSHNB
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 53/2019, com data de encerramento em 02/12/2021, solicitamos que envie ao email da Gerência de Contratos (daf.gc@ufpi.edu.br), o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.
Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (02/10/2021) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 ( dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho também em anexo o mapa de risco inicial (original).
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.pdf MAPA DE RISCOS - PREGÃO 15 2019.pdf PARECER 001-2021 UFPI-PGF-AGU.pdf (Autenticado digitalmente em 09/07/2021 12:39) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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