Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.051081/2019-25
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 405 e 406);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 672/2021 - CCL/PRAD. (fls 514 e 515);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.



Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 27/07/2021 15:36)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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