Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.051081/2019-25
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA

DESPACHO


À GECON

 

Devolvemos oa autos para retificar o formulário instrutório, item 13, que consta que a empresa não sofreu penalidade de impedimento de licitar, no entanto a empresa está impedida em âmbito estadual conforme demostrado no SICAF.


Não é necessário refazer todo o formulário. A reprodução deste item com a resposta adequada e o acréscimo de observação com a fundamentação legal para a continuidade da prorrogação com a empresa nesta situação já é suficiente.


Após a retificação, retornar o processo à PRAD.


Salientamos a importância de constar na justificativa de prorrogação e no formulário instrutório qualquer pendência existente no SICAF, bem como a fundamentação legal que justifique a continuidade ou não da prorrogação em virtude da pendência. 










(Autenticado digitalmente em 24/08/2021 17:20)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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