Processo No. 23111.034357/2020-35 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. | |
DESPACHO
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 81 e 82); - A Análise de Vantajosidade Econômica (com dispensa de pesquisa de preços) realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 672/2021 - CCL/PRAD. (fls 89 e 90); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, LIANA NAYARA DE CASTRO SARAIVA Diretora Administrativa em Exercício (Autenticado digitalmente em 09/09/2021 11:39) LIANA NAYARA DE CASTRO SARAIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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