| Processo No. 23111.041004/2021-13 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE MATERIAL DE CONSUMO PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TIC | |
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DESPACHO
À SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Para ser encaminhado à Equipe de Planejamento da Contratação designada através da Portaria nº 89/2021 – PRAD
Ao cumprimentá-los e após a análise preliminar dos artefatos produzidos no planejamento da contratação, foram feitos os seguintes apontamentos, os quais deverão ser observados.
Item 4 – Requisitos da contratação Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada; Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos; Item 5 – Levantamento de mercado Neste tópico deverão ser consideradas diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Seguem as sugestões de preenchimento deste item: - Do levantamento realizado no mercado, constatou-se a existência das seguintes soluções: (citar as soluções)…. - Após a análise do custo-benefício de cada uma delas, optou-se pela solução xxxx, que apesar do custo inicial ser maior, apresenta maior durabilidade e maiores benefícios a longo prazo. Item 7 - Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas. Poderá ser utilizado o histórico dos quantitativos de aquisições anteriores. Contudo, deverá ser realizada uma análise da contratação anterior, ou série histórica (se houver), para identificar as inconsistências no dimensionamento dos quantitativos. Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte. 8. Estimativa do Valor da Contratação Nesta etapa, o setor requisitante deverá demonstrar a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte (anexar pesquisa de preços realizada). Fazer constar as fontes utilizadas para a definição da estimativa dos preços. A pesquisa constante deste documento poderá ser breve, estimativa e referencial. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente: - ser técnica e economicamente viável; - que não haverá perda de escala; - que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
Sobre o prazo de entrega dos materiais, o item 4.5. Requisitos temporais traz a informação no item 4.5.1 de que a entrega dos equipamentos deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o recebimento na nota de empenho, enquanto que no item 10.3 dispõe que o prazo de entrega dos produtos a serem adquiridos pela administração é de 30 (trinta) dias a contar da entrega da nota de empenho. Portanto solicitamos que o setor requisitante uniformize o prazo, de modo que atenda as necessidades do setor. Quanto ao item 8 Estimativa de Preços da Contratação, alterar o texto fazendo constar que as estimativas de preços deverão tomar como referência os parâmetros definidos na IN nº 73/2020 da SEGES. Em relação ao Item 10, tratando-se de contrato de fornecimento de materiais, por força do art. 57 a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. O item 11 que trata do reajuste dos preços, deverá ser definido o índice sobre o qual incidirá o reajuste, nas hipóteses previstas do item 11.1. No item 12.1.3. constam as legislações revogadas: Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e Instrução Normativa-SLTI/MP Nº 04, de 11 de setembro de 2014. Substituir por Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico) e IN SGD-ME nº 01/2019 (Contratação de Soluções de TIC). Diante do exposto, devolvemos os autos para a devida adequação dos artefatos de planejamento, condição indispensável à continuidade do processo. (Autenticado digitalmente em 05/10/2021 17:12) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
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