Processo No. 23111.019185/2018-54 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 43/2020- EMPRESA DI ANGIO | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos, Considerando: - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 437 e 438 ); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 864/2021 - CCL/PRAD. (fls 460 e 461); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/10/2021 16:35) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 13:30