Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.036221/2019-53
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 53/2019 - GERAWATTS LTDA (PICOS)

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, fls. 480 e 481;

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho n º 1023/2021 - CCL/PRAD, fl. 524;

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.



Atenciosamente,


CRISTINA GOMES DE BRITO

DIRETORA ADMINISTRATIVA EM EXERCÍCIO










(Autenticado digitalmente em 05/11/2021 16:52)
CRISTINA GOMES DE BRITO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
PRESIDENTE


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