Processo No. 23111.015222/2020-58 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 16/2020 CET-SEG | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 375 a 376); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme justificativa nº 215/2021 - CCL/PRAD (fls. 405 e 406); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/11/2021 16:58) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 07/05/2025 19:26