Universidade Federal do Piauí Teresina, 14 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.004585/2019-43
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 12/2019 TOP AR.

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 598);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme manifestação técnica sobre a vantajosidade econômica do Contrato nº 12/2019 (fls. 618 e 619);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,











(Autenticado digitalmente em 25/11/2021 10:17)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 14/12/2025 15:30