Processo No. 23111.090147/2018-24 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 06/2019 (LIFE-PICOS) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, A Coordenadoria de Compras e Licitações informou em sua análise técnica (fls. 463 e 464) que foi realizada pesquisa de preços utilizando os parâmetros do art. 5º, incisos I, II e IV, da IN 73/2020, no entanto, não foram encontrados resultados que atendessem o objeto do contrato, bem como não houve resposta às solicitações de orçamentos enviadas a fornecedores, inviabilizando a Pesquisa de Preços referente à prorrogação do Contrato n° 06/2019. Assim, mesmo que na análise da CCL não tenha sido identificado a vantajosidade econômica do Contrato nº 06/2019, tendo em vista a dificuldade relatada pela própria coordenadoria, pois o objeto do contrato apresenta características bastantes específicas para o órgão, este não é apenas o único critério a ser analisado na avaliação discricionária do gestor, pois há outros critérios que devem ser sopesados. Por conseguinte, diante da análise do Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (fls. 400 e 401), o qual é preenchido pelo gestor e fiscal do contrato, a empresa tem prestado seus serviços de acordo com as disposições contratuais. Além disso, os referidos agentes públicos são também favoráveis à prorrogação de vigência do contrato. Dessa forma, fica notório que a empresa apresenta para esta instituição de ensino superior um requisito importante para a prorrogação contratual: a vantajosidade técnica. Além dos fatores acima elencados, há de ser observado o princípio da continuidade do serviço público. Inevitavelmente, a descontinuidade desse objeto contratual acarretará um dano considerável para a continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão - atividades fim - bem como para as atividades administrativas - que correspondem às atividades meio que dão sustentação para a realização das atividades acadêmicas. Dessa forma, declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 25/11/2021 11:29) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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