Processo No. 23111.090146/2018-51 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência do Contrato nº 43/2018 e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 315 e 316); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 324 e 325); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 01/12/2021 08:29) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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