Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.090146/2018-51
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO)

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON, 

Considerando: 

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência do Contrato nº 43/2018 e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 315 e 316); 

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 324 e 325); 

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; 

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. 


Atenciosamente, 

 










(Autenticado digitalmente em 01/12/2021 08:29)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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