Processo No. 23111.015220/2020-15 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 15/2020 CET-SEG | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos, Considerando: - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl 546); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 1167/2021 - CCL/PRAD. (fls 574 e 575); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 02/12/2021 16:00) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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