Processo No. 23111.015219/2020-42 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 399); - A análise realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme manifestação técnica sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do contrato nº 18/2020 (fls. 370 e 371); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.
Atenciosamente, JOSÉ LUCAS DE CARVALHO DE SOUZA Diretor Administrativo em exercício (Autenticado digitalmente em 29/12/2021 17:14) JOSE LUCAS DE CARVALHO DE SOUZA DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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