Processo No. 23111.064296/2019-83 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 02/2020 (D&L) | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 387); - A análise realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme manifestação técnica sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do contrato nº 02/2020 (fls. 415 e 416); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 04/01/2022 17:40) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 22:31