| Processo No. 23111.035075/2020-49 | |
| Assunto: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA - ELETRICISTA, PEDREIRO, BOMBEIRO, MARCENEIRO. | |
|
DESPACHO
FAVORÁVEL
A CCL, considerando o despacho da fl. de número 690, entendemos que os preços são compatíveis aos valores de mercado. No entanto, vale destacar que para elaboração do preço final de licitação, identificamos a necessidade de criação da planilha detalhada da UFPI especificando todos os números referentes aos vencimentos, insalubridades ou periculosidades, encargos, alimentação e vale transporte. Similarmente a isso salientamos a precisão de inclusão dos valores de insalubridades nos cargos de bombeiros e marceneiro, na condição de suprimir os valores caso o empregado não tenha direito após emissão de Laudo Técnico emitido por técnico de segurança do trabalho da empresa. Exclarecemos também que após a elaboração do primeiro TR, entedemos a necessidade de mudar a modalidade da licitação de serviço de engenharia para serviço comum, tendo em vista que a pratica do serviço é o fornecimento de mão de obra exclusiva por posto para a prática de serviços comuns (fls. 691 a 753). Atte. (Autenticado digitalmente em 06/01/2022 10:29) PEDRO JOSÉ GOMES RODRIGUES COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI (11.00.16.06) ENGENHEIRO-AREA |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 13/12/2025 18:15