Processo No. 23111.064298/2019-29 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 06/2020 (LDS) | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos,
Considerando: - O Despacho nº 91/2022- CCL, no qual se informa que atendendo aos requisitos do item 07 do anexo IV da Instrução Normativa nº 05/2017, a vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado. - A satisfação dos itens constantes no anexo IV da Instrução nº 05/2017, conforme detalhamento apontado no referido parecer; - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 468); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 21/01/2022 10:55) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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